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Operação Influencer: Ministério Público perde recurso na Relação

Arguidos ficam apenas sujeitos a termo de identidade e residência. Tribunal da Relação considera que não existem indícios fortes de tráfico de influências.

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Uma derrota para os procuradores na Operação Influencer e uma vitória para o empresário Lacerda Machado e o ex-chefe de gabinete de António Costa: o Tribunal da Relação de Lisboa rejeitou esta quarta-feira o recurso do Ministério Público.

O empresário Diogo Lacerda Machado, amigo de António Costa, e Vítor Escária, ex-chefe de gabinete do ex-primeiro-ministro que tinha 75.800 euros em envelopes numa estante no gabinete em S. Bento, também interpuseram recurso.

Na decisão da Relação, a que a SIC teve acesso, o Tribunal da Relação esclarece que a decisão “foi tomada por unanimidade”.

“Concluiu o Tribunal que os factos apurados não são, só por si, integradores de qualquer tipo criminal. (…), o Tribunal analisou os perigos existentes e que poderiam sustentar uma qualquer medida de coacção concluindo, também aqui, que os mesmo não existem no caso concreto”, lê-se na decisão da Relação, a que a SIC teve acesso.

A Relação de Lisboa decidiu aliviar as medidas de coação e os arguidos deixam, assim, de estar proibidos de sair do país, ficando apenas com termo de identidade e residência.

Os recados da Relação

Analisados “todos os factos invocados no despacho de apresentação a primeiro interrogatório”, a Relação lembra que salienta e “bem, que não se pode confundir um facto, enquanto acontecimento histórico, com o teor de escutas ou mesmo com notícias de jornais”.

Contudo, refere, que “não existe legislação em Portugal sobre a actividade de lóbi, legislação que, a existir, evitaria muitas situações dúbias como algumas daquelas que foram apuradas nos autos”.

Além disso, chama “a atenção para a incorrecção de se tratarem assuntos de Estado à mesa de restaurantes olvidando procedimentos e esquecendo a necessidade de se documentarem as relações havidas entre representantes de interesses particulares e os governantes no âmbito das suas funções”.

[Notícia atualizada às 14:12]

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