País

Operação Influencer: suspeitas que recaem sobre Costa são "meras proclamações assentes em deduções e especulações"

O acórdão do Tribunal da Relação desmonta, quase por completo, os argumentos do Ministério Público no que diz respeito à atuação do ex-primeiro-ministro, recorrendo a termos como “nunca”, “nada”, “nenhuma circunstância" apesar de reconhecer as “várias alusões” a António Costa.

Loading...

O acórdão do Tribunal da Relação, que tanto está a dar que falar esta quarta-feira, não só aliviou as medidas de coação aplicadas aos amigos de Antonio Costa, Diogo Lacerda Machado e Vítor Escária, como praticiamente anula as suspeitas que recaiam sobre o ex-chefe de Governo.

É entendimento dos juízes da Relação que o Ministério Público (MP) não descreveu qualquer comportamento “objectivo" de António Costa "(…) passível de mostrar alguma receptividade ou predisposição para ouvir e acatar o que o seu melhor amigo teria para lhe dizer, fosse em matéria de decisões sobre políticas públicas e medidas legislativas no ambiente, nas energias renováveis, nos objectivos da transição energética e da transição digital, no campus de Data Center promovido pela Start Campus, S.A, no âmbito do Projecto Sines 4.0. ou sobre qualquer outro assunto da governação”.

Mais, refere o acórdão, da acusação do MP não consta “nenhuma circunstância concreta relacionada com a forma de agir do Primeiro-Ministro e de interagir, no desenvolvimento da amizade entre ambos, com o arguido Diogo Lacerda Machado, de que possa retirar-se, ainda que só por dedução lógica, que o Primeiro-Ministro alguma vez tenha pedido opinião ao seu melhor amigo para escolher ou demitir Ministros ou Secretários de Estado (…)”.

“Nada de concreto sobre estas temáticas está alegado no requerimento, pelo que tudo quanto está dito (…) é especulativo, conclusivo e assenta exclusivamente na tal reunião das qualidades de melhor amigo do Primeiro-Ministro e de consultor jurídico e representante da Start Campus, na pessoa do arguido Diogo Lacerda Machado, contextualizada por uma profusão de conversas telefónicas em que os interlocutores falam do projecto do Data Center, alguns deles, especialmente, o arguido Afonso Salema sugere múltiplas vezes falarem com o Primeiro-Ministro (…)”

No que diz respeito ao alegado “plano criminoso”, concluiu a Relação que “(…) não passam de um conjunto de meras proclamações assentes em deduções e especulações retiradas do que o MP ouviu arguidos e membros de Governo falar ao telefone, proferindo afirmações vagas, genéricas”.

Refere a Relação que não há “qualquer aptidão de princípio de prova, muito menos, têm lugar num requerimento de apresentação de arguidos detidos a primeiro interrogatório judicial de ou de um juízo de indiciação feito por um Juiz de instrução criminal, para sustentar a aplicação de qualquer medida de coacção”.

“Não há, pois, indícios, nem fortes, nem fracos, da prática do crime (…). No que se refere aos crimes de tráfico de influência, improcede o recurso interposto pelo MP. e merecem provimento os recursos interpostos pelos arguidos Vítor Manuel Álvares Escária e Diogo Campos Barradas de Lacerda Machado”.

E as conversas de João Galamba?

Foi um dos nomes mais visados, mas também as acusações do MP a João Galamba caem por terra. Segundo o acórdão, a que a SIC teve acesso, “(…) nunca se vislumbra, seja em que conversa telefónica for, é alguma forma de pressão ou de ingerência inapropriada na liberdade de actuação e decisão, de Nuno Banza, ou de Nuno Lacasta”.

“Há debate de ideias e opiniões divergentes, há empenho e vontade política de João Galamba em impulsionar todo o processo administrativo necessário à implementação do Data Center e do parque fotovoltaico e há sim disponibilidade do arguido Vítor Escária para ouvir os argumentos da Start Campus, nas pessoas dos seus administradores e do seu representante, respectivamente, dos arguidos Afonso Salema e Rui Oliveira Neves e Diogo Lacerda Machado e de promover contactos com membros do governo”.

“Há, é certo, várias alusões ao Primeiro-Ministro", admite a Relação mas "nunca concretizadas, pelo menos, de que haja notícia (…)" e “(…) mesmo que houvesse, da simples circunstância de políticos e seus eleitores conversarem entre si sobre assuntos do interesse destes e que compete aos primeiros decidir não encerra em si mesma nenhuma ilicitude”.

E os almoços e jantares? “Independentemente do que possa dizer-se sobre almoços e jantares entre agentes da administração pública e administrados não serem as formas correctas de tratar de interesses particulares junto dos decisores públicos com competência legal para tomarem decisões sobre eles”, a questão do convite à vereadora de Sines para almoçar “(…) mesmo que pudesse configurar a conduta típica da influência, sempre estaria num estágio de acto preparatório ainda não punível”.

Mas, sim, concluiu a Relação que “todo este fluxo de telefonemas e o recurso a almoços e jantares em que políticos e promotores de projectos de investimento se juntam à mesa da refeição para conversar e acertar estratégias (…) deveria ter sido evitado, porque não é correcto e porque gera uma percepção de opacidade, promiscuidade e ilegalidade de procedimentos que em nada abona para o rigor e a probidade que se espera e exige dos decisores públicos, nem para a transparência da actividade política ou da administração pública, nem, em geral, para a credibilidade das instituições".

Últimas notícias
Mais Vistos
Mais Vistos do