Economia

IRS automático: quem está abrangido? E o que fazer?

Já se pode entregar a declaração e este ano mais contribuintes são abrangidos pelo IRS automático. Mas o que é o IRS automático? Quem está abrangido? E o que fazer? Estas e outras perguntas são respondidas aqui.

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A entrega da declaração do IRS pode ser feita a partir desta segunda-feira através do Portal das Finanças, e os contribuintes têm três meses para o fazer, com o prazo a terminar a 30 de junho. Este ano, o IRS automático abrange ainda mais contribuintes.

Mas o que é o IRS automático? Quem está abrangido? E o que fazer? Saiba aqui a resposta a estas e outras perguntas sobre a declaração automática de rendimentos.

O que é o IRS automático?

Prevista na lei desde 2017, a declaração automática de rendimentos permite um número, cada vez maior, de contribuintes entregar o IRS sem a necessidade de preencher a declaração. Esta já está pré-preenchida pela própria Autoridade Tributária e Aduaneira e a única coisa que o contribuinte tem de fazer é confirmar se há erros ou não.

Quem está abrangido?

De acordo com a Deco Proteste, estão abrangidos nesta medida os contribuintes que, em 2023, obtiveram rendimentos através de:

  • Trabalho por conta de outrem;
  • Pensões;
  • Prestação de serviços (exceto aqueles com código "Outros prestadores de serviço") abrangido pelo regime simplificado, com os recibos emitidos através do portal das Finanças;
  • Tributados por taxas liberatórias, sem a opção de englobamento;
  • Obtidos apenas em Portugal por contribuintes residentes durante todo o ano;
  • Donativos e aplicações nos certificados de reforma (também chamados de PPR do Estado).

Mesmo que estejam inseridos na lista acima, ficam excluídos da medida os contribuintes que:

  • São abrangidos pelo IRS Jovem;
  • Pagam pensões de alimentos;
  • Fizeram deduções relativas a ascendentes;
  • Têm de repor valores de benefícios fiscais;
  • Fazem deduções referentes a pessoas com deficiência;
  • Fazem deduções por dupla tributação internacional;
  • Fazem deduções por força do AIMI (adicional ao imposto municipal sobre imóveis);
  • Tinham dívidas fiscais por regularizar a 31 de dezembro de 2023.

E os contribuintes casados ou unidos de facto?

Se reunirem todas estas condições, os contribuintes casados ou unidos de facto serão abrangidos pelo IRS automático.

Ainda assim, o Fisco disponibiliza a possibilidade da liquidação automática individual ou em conjunto, de modo a que o casal consiga optar pela solução mais vantajosa.

No caso de o casal (abrangido pela medida) não entregar a declaração, o Fisco assume automaticamente, no dia 30 de junho, a liquidação individual.

Como saber se está abrangido pelo IRS automático?

Através do Portal das Finanças. Após o login, procurar por "IRS automático". Os contribuintes que não estão abrangidos pelo IRS automático vão encontrar a seguinte mensagem:

“Por não reunir todas as condições previstas para ser abrangido pela Declaração Automática de Rendimentos em 2022, deve proceder à entrega de uma declaração de IRS, modelo 3, nos termos gerais.”

D.R.

O que fazer? Entrega final e possíveis erros

No portal das Finanças, os contribuintes abrangidos terão acesso imediato à proposta de liquidação, na qual aparece o eventual valor a receber ou pagar.

A única coisa que terá de ser feita é verificar se os rendimentos e despesas correspondem aos dados apresentados pelo Fisco.

Se forem encontrados erros, a declaração poderá ser recusada, mas a entrega terá de ser feita à 'moda tradicional', ou seja, através do preenchimento do Modelo 3.

Se o contribuinte (que está abrangido) não fizer nada, o IRS automático é convertido numa declaração definitiva que será considerada entregue pelas Finanças no final do prazo, a 30 de junho. Este modelo evita um possível "esquecimento" que pode vir a dar numa multa, mais à frente, pelo incumprimento de prazos.

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