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Contas Poupança

IRS: 8 dicas para receber o máximo reembolso possível

Começou mais uma entrega do IRS. Este ano há várias mudanças, com novas deduções e algumas obrigações. Neste Contas Poupança, de Pedro Andersson, vamos mostrar-lhe que cuidados deve ter para receber mais de reembolso ou pagar o mínimo possível.

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Começou a entrega do IRS. O prazo começou esta segunda-feira e tem agora três meses para fazer a entrega da Declaração. O Contas Poupança recorda-lhe as principais dicas para receber o máximo reembolso possível.

Com estas dicas, pode aumentar bastante o seu reembolso do IRS. Não tenha pressa, entregue apenas o IRS quando tiver a certeza absoluta de que vai receber tudo aquilo a que tem direito. Já agora, aproveite para consignar 0,5% do seu IRS a uma instituição com a qual simpatiza. Não sai um cêntimo do seu bolso e estará a ajudar quem precisa.

Deverá receber menos dinheiro

A primeira coisa que deve saber é que, em princípio, vai receber menos este ano. É uma má notícia para quem conta sempre com este dinheiro, mas a boa notícia é que ganhou mais no ano passado. Como fez menos retenções na fonte, teve mais dinheiro ao fim de cada mês. A desvantagem é que nunca vai receber de reembolso mais do que aquilo que descontou. Esta é a explicação, prepare-se para essa situação e não estranhe. É normal e a tendência vai ser essa nos próximos anos. Em alguns casos, vai até ter de pagar, sem estar à espera. Faça rapidamente uma simulação para saber o que lhe vai acontecer.

Espere mais um pouco para entregar

O segundo alerta é que muitos contabilistas profissionais, incluindo a Ordem, dizem que não deve entregar o IRS nestes primeiros dias. O sistema informático ainda está instável e pode ter falhas que podem prejudicar as suas decisões.

Mas isso fica ao seu critério.


IRS Automático? Cuidado

Cerca de 2 milhões de portugueses podem entregar o IRS simplesmente carregando num botão, mas tem de ter a certeza que está a aproveitar todas as deduções e os apoios a que tem direito. Ser simples e rápido não garante que seja o melhor para si.

Se faltarem rendas, juros do crédito à habitação antes de 2012, se faltar alguma despesa de saúde ou educação dos seus filhos ou sua, recuse o IRS Automático e preencha manualmente a declaração. Acrescente essas despesas em falta ou com dados errados no anexo H e guarde as faturas originais durante 4 anos.

Outros contribuintes que também devem recusar o IRS automático são as pessoas com uma incapacidade igual ou superior a 60%. Deve sempre colocar o valor da percentagem que está no atestado multiuso e no Anexo H transferir as despesas de educação e reabilitação das linhas normais para a linha 606. Só por fazer isto pode acrescentar centenas ou até milhares de euros ao seu reembolso.

Pode deduzir até 25% do seguro de vida

Mas há mais. Se tem um atestado multiuso com 60% ou superior, pode deduzir 25% do valor que pagou com seguros de vida do crédito à habitação. Tem é de colocar o valor que pagou também no Anexo H, no quadro 6B, mas na linha 605. Dependendo do valor que paga todos os meses de seguro de vida, pode ir buscar ainda uma ou duas centenas de euros em deduções. E quase ninguém sabe isto.

Mais-valias

Vamos agora as mais-valias. Se vendeu uma casa de segunda habitação para amortizar um crédito à habitação seu ou de um filho ou neto.

Se amortizou no prazo de três meses após a venda, agora tem de puxar o Anexo G e primeiro declarar a venda, no quadro 4. Depois passa para o quadro 19 e preenche os dados da amortização. Atenção que ainda pode deduzir as despesas da compra, as despesas da venda e todas as despesas com as obras e modernização do imóvel nos últimos 12 anos.

Com esta medida, muitos portugueses podem poupar milhares ou até dezenas de milhares de euros.


IRS Jovem

Se acabaste os estudos e começaste a trabalhar, aproveita o IRS Jovem. Se já tens contrato, vais ter de abrir o Anexo A, e no quadro 4A, acrescentas a linha 417.

Se passas recibos verdes, tens de abrir o Anexo B, e preencher o quadro 3E.

Basta fazeres isto para pagares muito menos impostos durante cinco anos.

Criptomoedas

Há uma novidade este ano em relação às criptomoedas. Se as comprou e vendeu no mesmo ano, neste caso em 2023, vai ter de declarar os lucros e pagar 28% sobre as mais-valias. Tem de saber quanto valiam quando as comprou e por quanto as vendeu. Tem de ir ao Anexo G1 e preencher o quadro 7.

Se passaram 365 dias ou mais entre a compra e a venda, não tem de declarar nada às Finanças. Não sequer tem de dizer que as tem.

Englobamento

E não se esqueça do englobamento. Mesmo que esteja isento de entregar o IRS, receba o salário mínimo ou tenha rendimentos baixos, se tiver um valor relevante de juros de depósitos a prazo, certificados de aforro, rendas de casa, pensões de alimentos e outros tipos de rendimento deve simular sempre a entrega do IRS com o englobamento desses valores.


IBAN correto

Último alerta: confirme que o seu IBAN está registado corretamente. Por incrível que pareça, há pessoas que ficam à espera do reembolso e as finanças estão a tentar mandar o dinheiro para uma conta que já não existe.

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