Contas Poupança

Sabe como tirar o máximo proveito dos PPR? Explicamos como resgatá-los sem penalizações

Para lidar com o aumento das prestações da casa e a subida da inflação, o Governo abriu várias exceções para os portugueses poderem usar o valor que têm em PPR sem nenhuma penalização. Alguns desses apoios prolongaram-se para 2024, mas com algumas limitações. O Contas-Poupança explica-lhe como e quando pode usar o dinheiro que tem em PPR.

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Mais de dois milhões de portugueses têm Planos Poupança Reforma (PPR), um dos produtos de poupança mais famosos em Portugal. Neste Contas-Poupança vamos mostrar as três formas que têm de resgatar o seu PPR sem ser penalizado.

Os PPR deviam servir para preparar a sua velhice, mas a maior parte dos portugueses subscrevem-nos apenas para aumentar o reembolso do IRS, ou para baixar o spread do crédito à habitação.

Numa situação normal, se colocou o PPR anualmente no IRS, se resgatar esse dinheiro fora das exceções previstas por lei, teria de devolver o dinheiro que recebeu a mais no IRS, mais uma multa de 10% por cada ano que passou. Isso é um péssimo negócio.

Mas como a vida se complicou nos últimos dois anos, o Governo permitiu três exceções para levantar esse dinheiro sem nenhuma penalização. De acordo com a Lei 19/2022, de 21 de outubro:

1) Pode resgatar todos os meses do seu PPR, o valor equivalente ao IAS (Indexante de Apoios Sociais) sem qualquer justificação. Pode usar esse dinheiro para o que quiser. Estamos a falar de 509,26 € brutos por mês.

2) Pode usar o PPR também (e acumula com o outro apoio) para pagar as prestações do crédito à habitação própria e permanente, seja qual for o valor da prestação e sem ter de esperar os cinco anos que estão na lei.

3) Pode resgatar até 24 IAS (ou seja, 12.222,24 €) para amortizar parcial ou totalmente o seu crédito à habitação.

Estas três opções estão em vigor desde 2023 e foram prolongadas para 2024. O problema é que cada um deles tem regras diferentes e uma das grandes dúvidas é saber se os valores que foram subscritos em 2023 podem ser resgatados em 2024. Para responder a essa dúvida, a Autoridade Tributária fez um ofício especial para esclarecer todas as dúvidas.

Se este assunto lhe interessa, pode ir ao Google e pesquisar "Ofício circulado nº 20267".

Neste documento são esclarecidas as datas abrangidas para cada um dos apoios. O critério é: pode resgatar os vários valores a que tem direito, sem penalização, mas apenas valores que foram subscritos até ao dia antes de cada uma das leis ter entrado em vigor. Se fez os PPR depois dessas datas, já não pode levantar esse dinheiro sem penalização.

Vamos aos detalhes:

  • O apoio do resgate mensal do valor do IAS (509 € por mês), para fazer com esse dinheiro o que entender, é só para PPR feitos até 30 de setembro de 2022;
  • Para o pagamento das prestações do crédito à habitação própria e permanente antes de fazer cinco anos, é só para montantes que subscreveu até 31 de dezembro de 2022, porque a lei entrou em vigor a 1 de janeiro de 2023;
  • Quanto ao resgate de até 12.222 euros para amortizar o crédito à habitação, o PPR tinha de ter sido feito até 27 de junho de 2023 (o dia antes de ter entrado em vigor).

Se quiser aproveitar uma ou acumular todas estas exceções, basta contactar o banco, corretora ou gestora de fundos onde tem o seu PPR. As instituições são obrigadas por lei a ter estas informações na página de internet delas.

Atenção que alguns bancos ainda não têm esta atualização da Autoridade Tributária e estão a dar informações incompletas ou erradas aos clientes, dando a entender que podem resgatar PPR feitos no final de 2023 agora em 2024. Se o fizer, corre o risco de ter de devolver o dinheiro com multas. Informe-se muito bem antes de mexer nos seus PPR.

O ideal é não resgatar os seus PPR antes do tempo, mas se precisar mesmo deste dinheiro e se preencher as condições e os prazos de subscrição , ainda pode resgatar em 2024 sem qualquer penalização das finanças 1 IAS/mês (março a dezembro) 5.092,60 euros; pode utilizar esse dinheiro para pagar a prestação mensal do CH (sem limite), e amortizar CH até 24 IAS, ou seja, 12.222,24 euros. Portanto, estamos a falar de um total superior a 17 mil euros.

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