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Iraque criminaliza homossexualidade com penas até 15 anos de prisão

O presidente em exercício da Câmara Baixa, Mohsen al Mandalawi, afirmou que a aprovação das alterações "é um passo necessário para proteger a estrutura de valores da sociedade e das crianças, que são chamadas à depravação moral.

Uma eleitora iraquiana passa por um desenho da bandeira do Curdistão após votar durante um dia especial de votação para a eleição parlamentar legislativa iraquiana em Erbil, capital da região do Curdistão no Iraque.
Uma eleitora iraquiana passa por um desenho da bandeira do Curdistão após votar durante um dia especial de votação para a eleição parlamentar legislativa iraquiana em Erbil, capital da região do Curdistão no Iraque.
GAILAN HAJI

O parlamento iraquiano aprovou este sábado alterações à lei contra a prostituição, de forma a incluir a criminalização das relações homossexuais e das expressões transgénero, que a partir de agora terão penas até 15 anos de prisão.

Segundo a agência de notícias EFE, que cita um comunicado do parlamento do Iraque, o órgão legislativo justifica estas alterações com a necessidade de "preservar a decência moral na sociedade iraquiana dos apelos à homossexualidade que invadiram o mundo" e face à "ausência de legislação" no país que "puna dissuasivamente os atos homossexuais".

O presidente em exercício da Câmara Baixa, Mohsen al Mandalawi, afirmou que a aprovação das alterações "é um passo necessário para proteger a estrutura de valores da sociedade e das crianças, que são chamadas à depravação moral.

As alterações à lei contra a prostituição, em vigor desde 1988, foram aprovadas numa sessão que contou com a presença de 170 dos 329 deputados que compõem a Câmara iraquiana.

A partir deste momento, a lei iraquiana penaliza qualquer relação homossexual consensual com penas entre 10 a 15 anos de prisão, enquanto a promoção de relações entre pessoas do mesmo sexo também acarreta uma pena de um a três anos de prisão e uma multa.

Quem for submetido a uma operação de mudança de sexo, bem como o médico que a realizar, estará sujeito a uma pena de um a três anos de prisão.

A lei passa a prever também punições para qualquer homem que apresente "comportamento afeminado".

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