Economia

Impostos cego: próximo ano traz mudanças na fatura da água para comerciantes

A partir de 1 de janeiro do próximo ano a tarifa do lixo deixará de estar indexada à água para o comércio, os restaurantes e os serviços. Mas para as famílias as alterações ficam adiadas para 2030.

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Se olhar para a fatura da água verá que todos os meses lhe é cobrada uma taxa pela gestão de Resíduos Sólidos Urbanos (RSU). Um imposto que é calculado não em função do lixo que produz ou da reciclagem que faz, mas que varia consoante os metros cúbicos de água que gasta.

Supostamente, a partir de 2026, esta taxa devia ser desindexada do consumo de água. Mas a medida foi adiada para 2030 para os consumidores domésticos. Já para o comércio, restaurantes e serviços, terá que entrar em vigor a 1 de janeiro do próximo ano.

DECO fala em retrocesso e más notícias para os consumidores

O diploma sobre gestão de resíduos, publicado ontem em Diário da República, adia a entrada em vigor de uma medida que era aguardada há muito tempo, nomeadamente pela DECO PROteste que reclama um sistema de cálculo de tarifa de resíduos mais justo, em vez de um imposto cego que não incentiva bons comportamentos das pessoas na produção e gestão dos resíduos.

“Há aqui um retrocesso. Não são boas notícias para os consumidores. Vamos continuar nesta situação de alguma injustiça”, diz Susana Correia, jusrista da DECO

Princípio do poluidor/pagador

O sistema PAYT, sigla em inglês para "pay as you throw", que numa tradução livre significa algo como "pague de acordo com o que deita fora", já existe em Portugal. Mas em apenas em 7 dos 308 municípios.

Um deles é Maia, onde a tarifa do serviço de gestão de resíduos urbanos, paga mensalmente pelos utilizadores finais, deixou de estar indexada ao consumo de água, passando a ser calculada com base na quantidade de resíduos indiferenciados recolhidos.

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