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Relação anula decisão para serviços mínimos na greve dos funcionários judiciais

O Tribunal da Relação deu razão ao recuso interposto pelo Sindicato dos Funcionários judiciais contra a aplicação de serviços mínimos na greve em curso às horas extraordinárias. O Governo imputa ao sindicato a responsabilidade de não ter indicado os serviços mínimos no pré-aviso de greve

Relação anula decisão para serviços mínimos na greve dos funcionários judiciais

O Tribunal da Relação anunciou, esta quarta-feira, a decisão sobre o recurso apresentado pelo Sindicato dos Funcinários Judiciais (SFJ). De acordo com a decisão, a que a SIC teve acesso, a Relação considera “procedente o recuso” e revoga assim o acórdão que decretou serviços mínimos durante a greve em curso.

“(…) Julgar procedente o recuso interposto pelo Sindicato dos Funcionários judiciais, revogando-se o acórdão recorrido na parte em que decretara serviços mínimos no período das 17 horas às 24 horas, ficando sem efeito (…)”, lê-se na decisão assinada por três juízes desembargadores.

Num esclarecimento enviado à SIC, o Ministério da Justiça imputa ao sindicato a responsabilidade de não ter indicado os serviços mínimos no pré-aviso de greve, para a paralisação que começou a 20 de dezembro de 2023 e que termina na próxima sexta-feira, 26 de abril, e que decorreu nas manhãs de quarta-feira e sexta-feira.

Mais, explica a tutela, na falta dessa indicação, a Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) solicitou ao tribunal arbitral que decretasse serviços mínimos, o que este entendeu não fazer, tendo a DGAJ recorrido para o Tribunal da Relação da Lisboa, "num processo de natureza urgente, tendo dado entrada a 29 de dezembro de 2023" e que ainda aguarda decisão.

A greve às horas extraordinários, e que arrancou no início deste ano, decorre todos os dias nos períodos compreendidos entre as 12:30 e as 13:30 e entre as 17:00 e as 9:00 do dia seguinte.

Em causa, sustentou em janeiro o SFJ, está o "reconhecimento e valorização do trabalho realizado fora das horas de serviço, garantindo, assim, um regime de aposentação justo", bem como o "reconhecimento dos riscos, em termos de saúde, para uma carreira que todos os dias trabalha com portadores de doenças infectocontagiosas, nomeadamente na realização de inquirições e primeiros interrogatórios de arguidos detidos, sem quaisquer condições".

Mas há mais, elenca o SFJ: a abertura de um processo negocial para contagem do tempo de congelamento da carreira dos oficiais de justiça, a colocação a concurso de todos os lugares ocupados, em regime de substituição/escolhas, o reforço do quadro de oficiais de justiça, em número suficiente a garantir o seu normal e regular funcionamento e o direito a férias, nos termos da lei geral.

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