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Caso EDP: juiz avisa Ministério Público que haverá consequências se usarem prova proibida

Defesa do arguido João Conceição, ex-administrador da REN, tinha feito requerimento a pedir ao Juiz de Instrução que ordenasse o Ministério Público a não usar na acusação milhares de emails apreendidos que o Supremo Tribunal considerou prova proibida, sob pena de incorrer em crime de desobediência.

Caso EDP: juiz avisa Ministério Público que haverá consequências se usarem prova proibida
Christine Balderas/Getty Images

Num despacho com data desta segunda-feira, o juiz Nuno Dias Costa rejeitou dar a ordem concreta, mas ainda assim deixou o aviso.

Não havendo fundamento legal para este tribunal ordenar ao Ministério Público que aquando do encerramento do inquérito omita a valoração de um concreto meio de prova, qualquer ordem que fosse proferida nesse sentido seria ilegítima.

Estes motivos que conduzem ao indeferimento do requerido não implicam que não haja consequências a extrair de um eventual não acatamento de decisões judiciais proferidas nestes autos, desde logo a nível intra-processual (por exemplo, se e quando o processo se encontrar numa fase judicial, ou seja, de instrução ou de julgamento), mas também extra-processual (art. 2o5º, n.o 3, da Constituição da República Portuguesa)

O artº 205, n3 da Constituição diz o seguinte:

“A lei regula os termos da execução das decisões dos tribunais relativamente a qualquer autoridade e determina as sanções a aplicar aos responsáveis pela sua inexecução.”

Esta terça-feira, terminava o prazo dado pelo Vice-Procurador-Geral da República para que os procuradores titulares do processo EDP concluíssem o despacho final.

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