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Greve adia interrogatório a José Castelo Branco por suspeitas de violência doméstica

O socialite foi detido esta terça-feira pela GNR e encaminhado para o Tribunal de Sintra, onde se esperava que durante a tarde fosse presente a primeiro interrogatório judicial para aplicação das medidas de coação. O que, entretanto, se soube que não vai acontecer.

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José Castelo Branco foi detido esta terça-feira pela GNR. Pela hora de almoço chegou ao Tribunal de Sintra para ser presente e ouvido pelo juiz de instrução criminal, mas devido à greve dos funcionários judiciais, o interrogatório foi adiado.

O socialite continuará detido na GNR de Alcabideche até que seja ouvido no Tribunal de Sintra.

Recorde-se que José Castelo Branco foi denunciado pelos responsáveis do Hospital da CUF de Cascais, onde Betty Grafstein, de 95 anos, está internada na sequência de uma queda.

Betty terá dito aos profissionais de saúde que foi empurrada pelo marido, o que motivou a queixa do hospital, uma vez que se trata de um crime público.

O socialite negou todas as acusações e disse, no programa Casa Feliz da SIC, que as denúncias de violência doméstica contra a mulher, com quem está casado há quase 30 anos, "são ridículas".

O que pode acontecer a Castelo Branco

Na antena da SIC Notícias, a advogada Cláudia Amorim explica quais os tramites processuais e o impacto deste caso de violência doméstica.

Questionada sobre a moldura penal que pode ser aplicada, diz que “depende da configuração do próprio crime”, mas que nesta fase processual “pode ser superior a cinco anos, o que já permite a aplicação de determinadas medidas de coação mais gravosas”.

E, depois de uma denúncia, pode ou não haver uma detenção dos suspeitos.

“A detenção não é algo automático, nem deve ser, nem pode ser. Nos casos gerais, a detenção apenas pode ser efetuada com flagrante delito e depois há alguns casos especiais em que também pode haver detenção. No caso, em particular da violência doméstica, a própria lei da violência doméstica prevê a detenção fora do flagrante delito e até quando não há tempo para fazer de forma diferente, que ela seja determinada pelas próprias autoridades policiais, designadamente quando há perigo para a própria vítima”, refere a advogada.

Em relação às agravantes pela idade da vítima, neste caso 95 anos, Cláudia Amorim sublinha que “é relevante perceber se a vítima está numa situação de especial vulnerabilidade e a idade é um fator relevante para aferir dessa especial vulnerabilidade”.

Notícia em atualização

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