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Aumento dos agentes do SIRP e PJ foram feitos com Governo em plenitude de funções

Esta posição consta de um comunicado divulgado esta quarta-feira pelo gabinete do primeiro-ministro na sequência de notícias sobre o "calendário da revisão dos regimes ou de medidas de valorização de diversas carreiras da administração pública".

Aumento dos agentes do SIRP e PJ foram feitos com Governo em plenitude de funções
Polícia Judiciária

O Governo afirma que a aprovação das carreiras especiais do Serviço de Informações da República Portuguesa (SIRP) e a fixação do suplemento de missão da PJ foram decisões tomadas com o executivo em plenitude de funções.

Esta posição consta de um comunicado divulgado esta quarta-feira pelo gabinete do primeiro-ministro na sequência de notícias sobre o "calendário da revisão dos regimes ou de medidas de valorização de diversas carreiras da administração pública".

No que respeita ao regime das carreiras especiais do SIRP, o executivo liderado por António Costa começa por assinalar que "não era revisto desde os anos 90".

"Desde há muito se impunha a respetiva revisão, a qual, depois de cumpridos procedimentos internos de auscultação, culminou com a aprovação em Conselho de Ministros de 9 de novembro de 2023 do Decreto-Lei n.º 133/2023, publicado a 28 de dezembro", após a promulgação pelo Presidente da República", salienta-se no comunicado.

No comunicado, o executivo de António Costa aponta que do Programa de Governo constava o princípio da "conclusão da revisão das carreiras não revistas, com uma discussão alargada e transparente para harmonizar regimes, garantir a equidade e a sustentabilidade, assegurando percursos profissionais assentes no mérito".

"Em concretização do Programa do Governo de valorizar os salários e as carreiras, e não obstante a interrupção extemporânea da legislatura, foram aprovadas" uma série de medidas de valorização da estrutura remuneratória de diferentes categorias profissionais.

Categorias abrangidas

Neste comunicado, antes da alusão ao caso específico da PJ, o executivo refere como exemplos as categorias de assistente operacional, assistente técnica, técnico superior e "carreiras de grau de complexidade 2 para maior afastamento da Base Remuneratória da Administração Pública (através do Decreto-Lei de 16 de dezembro)".

Por esta última medida, segundo o executivo, foram abrangidas as seguintes categoriais profissionais: Posto de guarda da categoria de guarda, militares da Guarda Nacional Republicana (GNR); agentes da carreira de agente de polícia, do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública (PSP); técnico de emergência pré-hospitalar; carreira especial de tripulante de embarcações salva-vidas do Instituto de Socorros a Náufragos; categorias de fiscal e fiscal coordenador da carreira especial de fiscalização; postos das Forças Armadas como segundo-grumete/soldado, primeiro-grumete/segundo-cabo, segundo-marinheiro/primeiro-cabo, primeiro-marinheiro/cabo-adjunto e segundo-subsargento/segundo-furriel.

No comunicado, o Governo destaca, depois, a fixação do suplemento de missão da PJ, a valorização da estrutura remuneratória da carreira de Polícia Municipal, a valorização das tabelas remuneratórias dos trabalhadores dos serviços periféricos do Estado e a revisão das carreiras de técnico superior especialista em Orçamento e Finanças Públicas.

Também de acordo com o Governo, igualmente no âmbito da administração pública, foram tomadas medidas para a valorização e revisão das carreiras de técnico superior especialista em estatística do INE (Instituto Nacional de Estatística), para a valorização remuneratória das carreiras médicas "com a criação do regime de dedicação plena" e para a "valorização do suplemento de condição militar".

"Todas estas revisões foram feitas enquanto o XXIII Governo Constitucional estava na plenitude das suas funções e todos os restantes processos negociais que estavam em curso foram interrompidos no momento em que o Governo entrou em gestão", acrescenta-se no comunicado.

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