A Justiça absolveu um homem acusado de quase 8 mil crimes de pornografia com menores e que confessou parte destes crimes. Por causa da lei dos metadados, o Tribunal da Relação entende que os métodos utilizados foram ilegais.
O problema está na forma como os crimes foram descobertos através de metadados, ou seja, dados que foram pedidos à operadora de telecomunicações e que permitiram chegar à morada do arguido.
O regime que permite utilizar metadados em investigações foi chumbado pelo Tribunal Constitucional e, neste momento, até a nova lei entrar em vigor, é ilegal serem usados como meio de prova.
O julgamento aconteceu há perto de um ano no Tribunal de Faro.
Depois de ter confessado parte dos 7.872 crimes, o arguido foi absolvido. Confessou ter guardado pornografia infantil, mas não assumiu ter partilhado com outras pessoas as fotografias e vídeos.
O Ministério Público recorreu, mas o Tribunal da Relação de Évora confirmou a decisão da primeira instância.
O Tribunal da Relação entende que a confissão do arguido não tem valor.
O arguido só confessou os crimes, depois de terem sido utilizados os metadados, meio de prova proibido e que serviu de fundamento para o acusar.