O Ministério Público pedia prisão preventiva para o ex-presidente da câmara do Funchal, Pedro Calado, e para os empresários Avelino Farinha e Custódio Correia. Mas o juiz de instrução tomou uma decisão diferente: liberdade. E porquê? “Não há fortes indícios de corrupção”.
Os três arguidos estão detidos há três semanas no âmbito da investigação a suspeitas de corrupção na Madeira, mas esta quarta-feira o juiz decidiu que devem sair e ficar apenas sob termo de identidade e residência.
A medida cautelar menos gravosa foi aplicada ao ex-presidente do município Pedro Calado (PSD), bem como aos empresários Avelino Farinha, líder do grupo de construção AFA, e Custódio Correia, principal acionista do grupo ligado à construção civil Socicorreia, refere o despacho do juiz Jorge Bernardes de Melo, do Tribunal Central de Instrução Criminal, em Lisboa.
Uma decisão que é uma vitória para a defesa dos três arguidos, mas também uma (mais uma) derrota para o Ministério Público que, recorde-se, tinha pedido prisão preventiva, a medida mais gravosa, para os três arguidos.
Com que restrições ficam?
O termo de identidade e residência, de aplicação obrigatória quando alguém é constituído arguido, consiste na identificação da pessoa e indicação da sua residência, bem como na obrigação de comparecer perante as autoridades sempre que houver uma notificação.
O arguido não pode mudar de residência ou ausentar-se por mais de cinco dias sem comunicar o lugar onde pode ser encontrado.
Três semanas antes…
A Polícia Judiciária (PJ) realizou, em 24 de janeiro, cerca de 130 buscas domiciliárias e não domiciliárias sobretudo na Madeira, mas também nos Açores e em várias zonas do continente, no âmbito de um processo que investiga suspeitas de corrupção ativa e passiva, participação económica em negócio, prevaricação, recebimento ou oferta indevidos de vantagem, abuso de poderes e tráfico de influência.
A PJ deteve nesse dia o então presidente da Câmara do Funchal, que entretanto renunciou ao cargo, e os dois empresários.